quinta-feira, 24 de maio de 2012

Prefeito de Campo Grande tem bens bloqueados pela Justiça

Gestor é acusado de ter deixado de repassar a banco valores descontados dos salários dos servidores

por Assessoria
AquiAcontece - Cortesia
Prefeito de Campo Grande tem bens bloqueados pela Justiça
O juiz titular da Comarca de Girau do Ponciano, Anderson Santos dos Passos, determinou o bloqueio de bens pessoais, no total de R$ 228.399,74, do prefeito de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa, acusado de improbidade administrativa.
O prefeito teria descumprido convênio firmado com Banco do Brasil, que realizava empréstimos e financiamento de bens de consumo para servidores da prefeitura, com pagamento mediante desconto em folha pessoal, deixando de repassar, desde junho de 2009, os valores descontados dos servidores.
“Diante do quadro relatado, entendo que existe razão ao pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo parquet. Digo isto porque os elementos de prova juntados aos autos atestam a existência de fortes indícios do cometimento de atos de improbidade administrativa pelo réu e de prejuízo ao erário”, explicou o juiz. O magistrado destacou ainda que todo agente público deve ser responsabilizado pelos danos causados à administração pública.
Por fim, determinou que a decisão fosse comunicada a todos os cartórios de registro imobiliário do estado, ao Detran-AL e ao Detran-SE para que o réu não pudesse transferir seus bens. Além de requerer que os cartórios informem a existência de registros e transferências de bens no nome do réu desde 2005.
Impasse
O Banco do Brasil havia impetrado ação de depósito a fim de receber R$ 221.399,74, alegando que passou vários meses sem qualquer manifestação do município sobre o repasse dos valores descontados dos salários dos funcionários da prefeitura. Requereu também a antecipação de tutela para ordenar a exibição dos contra-cheques dos servidores que realizaram empréstimos, além de ordenar o repasse das parcelas de empréstimos processadas na próxima folha de pagamento.
O município contestou a ação afirmando que sofrera “alguns contratempos na administração financeira” ocasionando falhas no repasse. Solicitou que fosse dado um abatimento no valor do depósito de R$ 90.170,65 para a conta convênio e afirmou que não conseguiu efetuar um detalhado levantamento do débito.
Em razão disso, o representante do Ministério Público impetrou a ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
Matéria referente ao processo nº 0000553-63.2012.8.02.0012

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