Segundo a denúncia do MPF, os réus faziam parte de uma organização criminosa montada em Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras verbas do Ministério da Educação, destinadas à aquisição de merenda escolar. O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações, que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas inexistentes ou irregularidades, o fornecimento de produtos em quantidade inferior ao que fora adquirido, a emissão de notas fiscais "frias" e a realização de falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos embolsados pelo bando.
Algumas empresas de fachada foram montadas pelo grupo para viabilizar as fraudes e possibilitar o desvio de recursos. Muitas delas foram constituídas em nomes de laranjas, mas eram controladas por José Rafael Torres Barros, empresário e ex-prefeito de Rio Largo, acusado de liderar o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma verdadeira indústria de crimes, que atuava de forma estruturada, da seguinte forma:
José Rafael assediava o prefeito ou secretário municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento; A Prefeitura estruturava uma das formas propostas para fraudar as licitações
José Rafael recebia os cheques dos valores negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos; Próximo ao período de prestação de contas, ou na iminência de haver alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas licitações; Os supostos processos licitatórios eram apresentados à fiscalização, burlada por José Rafael.
Demais acusados – O MPF havia denunciado 54 pessoas como integrantes do esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado, sendo julgados pelo TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em função do cargo de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na primeira instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra o deputado estadual Cícero Amélio da Silva não foi recebida pelo Tribunal.
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