quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Oficiais dos Bombeiros são condenados por desvio de donativos


Capitão e major deverão cumprir penas em regime semi-aberto


Foto: Divulgação Fonte: Tribuna Hoje
Capitão e major deverão cumprir penas em regime semi-aberto
Capitão e major deverão cumprir penas em regime semi-aberto
Os oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM) acusados de desviar donativos para os desabrigados das enchentes que afetaram o estado há dois anos foram julgados durante todo o dia desta quarta-feira (7), no Fórum Jairon Maia Fernandes, no bairro de Barro Duro, em Maceió.
O caso foi julgado por quatro oficiais militares e pelo juiz José Cavalcante Manso Neto, da 13ª Vara Criminal de Auditoria Militar do Estado de Alagoas.
O capitão Remivaldo foi condenado por unanimidade e terá de cumprir três anos e nove meses de reclusão pelo crime de “peculato furto”, de acordo com o artigo 303, parágrafo II, do Código Penal Militar (CPM). Porém, mesmo condenado, ele responderá no regime semi-aberto.
O major Roberto Estevam, terá de cumprir três meses de reclusão por desrespeito a superior, de acordo com o artigo 160 da CPM. Ele não será preso, pois denunciou todo o esquema antes do julgamento acontecer.
O terceiro acusado, o tenente Ederaldo, por maioria dos votos, três a dois, teve como desclassificado o tipo do crime. O que seria “peculato furto”, passou a ser “peculato culposo”, de acordo com o artigo 303, parágrafo III combinado com o IV, do Código Penal Militar. Reconhecendo a extensão da punibilidade, o tenente teria devolvido os objetos furtados antes do julgamento.

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