quinta-feira, 24 de maio de 2012

Por unanimidade, TRE julga improcedente pedido de cassação de vereadora de Campo Grande

Ação havia sido requerida pelo Ministério Público
por Igor Castro - Editor
Os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade julgar improcedente os pedidos de ação de cassação contra Maria Inês Correia, vereadora por Campo Grande, cidade na Região Metropolitana do Agreste. A sessão do pleno aconteceu na tarde desta quarta-feira (23).
O pedido foi feito pelo Ministério Público e o relator do processo foi o desembargador eleitoral Antonio José Bittencourt Araújo. A ação foi desencadeada após a parlamentar deixar o PPS e se filiar no Partido Social Democrático (PSD).
Maria Inês foi eleita a vereadora mais votado em 2008 com 793 votos. Em março de 2010 assumiu a prefeitura da cidade após afastamento do prefeito Arnaldo Higino.
A ação e o resultado
Para entrar com a ação o Ministério Público alegou que fatos davam conta que a vereadora teria participado da criação do PSD na cidade.
Já em resposta, o pleno do TRE decidiu que o reconhecimento de justa causa para a desfiliação partidária é requisito essencial para que o ocupante de mandato não perca seu cargo em favor do partido que o elegeu, só podendo invocá-la, sob o argumento de criação de novo partido político, se este já estiver com registro definitivo junto ao TSE.
Explicou também que tendo a parlamentar se desfiliado em data posterior ao registro do novo partido na Justiça Eleitoral, e participando ativamente de sua criação, impõe-se o reconhecimento da justa causa para a desfiliação,

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