sábado, 16 de junho de 2012

Pré-candidatos invadem redes sociais e advogado sugere cautela

Apenas a partir do dia 06 de julho os candidatos podem fazer campanhas nas redes

por Jonathas Maresia
Os milhares de usuários das redes sociais se deparam, atualmente, com a invasão de pré-candidatos que desejam expandir suas ideias e conquistar pelo Twitter, Facebook e Orkut o precioso voto do eleitorado. Entre advogados e pré-candidatos há uma forte discussão que tenta esclarecer o que pode ser postado nas redes sem seja caracterizada propaganda eleitoral antecipada.
À reportagem do CadaMinuto, o advogado alagoano especialista em direito eleitoral Gustavo Ferreira informou que sugeriu aos seus clientes a postura de cautela nesse primeiro momento. “Existe um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o Twitter não pode ser utilizado para difundir pensamentos ou sugestões de pré-candidatos. Com relação ao Facebook, não há nenhum juízo similar do TSE, porém, cautela é o melhor caminho”, alertou Ferreira.
O TSE decidiu que a propaganda pelo Twitter está proibida até 05 de julho. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a legislação brasileira que proíbe antes de julho as propagandas de pré-candidatos em meios como rádio e a TV também impede a veiculação de mensagens eleitorais antecipadas no micro blog.
O entendimento da corte foi firmado durante o julgamento de um recurso de Índio da Costa, que em 2010 disputou a vice-presidência da República na chapa encabeçada pelo tucano José Serra. Índio foi multado em R$ 5 mil por ter divulgado mensagem pelo Twitter antes do período permitido para realização de propaganda eleitoral.
Apesar da decisão, partidos e políticos devem tentar reverter na Justiça o entendimento contrário à liberação das comunicações no Twitter. “A partir do próximo dia 06 os candidatos, pós-convenções partidárias, poderão utilizar as redes sociais e difundir seus pensamentos”, destacou Ferreira. Eventuais descumprimentos ou excessos estarão sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.
O placar do julgamento no TSE foi apertado: 4 a 3. Prevaleceu o entendimento de que a legislação brasileira impede qualquer tipo de propaganda antes de 5 de julho. Os ministros que ficaram vencidos no julgamento sustentaram que o Twitter é um modalidade diferente de comunicação, que atinge pessoas determinadas, que seguem o autor da mensagem, e não os eleitores em geral, como ocorre em meios como o radio e a TV.

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